quarta-feira, 7 de maio de 2008

Gravidez na Adolescência

Maria Sylvia de Souza Vitalle*
*Doutora em Medicina pela Universidade Federal de São Paulo/Escola Paulista de Medicina (UNIFESP/EPM); médica do Laboratório de Pesquisa da Disciplina de Gastroenterologia do Depto de Pediatria da UNIFESP/EPM.

Olga Maria Silverio Amancio**
** Profa. Adjunto Doutora do Depto de Pediatria da UNIFESP/EPM

Introdução
A gravidez na adolescência tem sérias implicações biológicas, familiares, emocionais e econômicas, além das jurídico-sociais, que atingem o indivíduo isoladamente e a sociedade como um todo, limitando ou mesmo adiando as possibilidades de desenvolvimento e engajamento dessas jovens na sociedade. Devido às repercussões sobre a mãe e sobre o concepto é considerada gestação de alto risco pela Organização Mundial da Saúde (OMS 1977, 1978), porém, atualmente postula-se que o risco seja mais social do que biológico.
A atividade sexual na adolescência vem se iniciando cada vez mais precocemente, com conseqüências indesejáveis imediatas como o aumento da freqüência de doenças sexualmente transmissíveis (DST) nessa faixa etária; e gravidez, muitas vezes também indesejável e que por isso, pode terminar em aborto (Basso et al, 1991; Mimica & Piato, 1991; Taquete, 1992; Oh et al, 1993; Crespin, 1998; Chabon et al., 2000). Quando a atividade sexual tem como resultante a gravidez, gera consequências tardias e a longo prazo, tanto para a adolescente quanto para o recém-nascido. A adolescente poderá apresentar problemas de crescimento e desenvolvimento, emocionais e comportamentais, educacionais e de aprendizado, além de complicações da gravidez e problemas de parto. Há inclusive quem considere a gravidez na adolescência como complicação da atividade sexual (Creatsas et al., 1991; Piyasil, 1998; Wilcox & Field, 1998).

Causas
A gravidez na adolescência é multicausal e sua etiologia está relacionada a uma série de aspectos que podem ser agrupados em:

Fatores Biológicos
Que envolvem desde a idade do advento da menarca até o aumento do número de adolescentes na população geral. Sabe-se que as adolescentes engravidam mais e mais a cada dia e em idades cada vez mais precoces. Observa-se que a idade em que ocorre a menarca tem se adiantado em torno de quatro meses por década no nosso século. De modo geral se admite que a idade de ocorrência da menarca tenha uma distribuição gaussiana e o desvio-padrão é aproximadamente 1 ano na maioria das populações, conseqüentemente, 95% da sua ocorrência se encontra nos limites de 11,0 a 15,0 anos de idade (Marshal & Tanner, 1969; Bezerra et al, 1973; Sedenho & Souza Freitas, 1984; Colli, 1988; Chompootaweep et al., 1997).
Sendo a menarca, em última análise, a resposta orgânica que reflete a interação dos vários segmentos do eixo neuroendócrino feminino, quanto mais precocemente ocorrer, mais exposta estará a adolescente à gestação. E nas classes econômicas mais desfavorecidas onde há maior abandono e promiscüidade, maior desinformação, menor acesso à contracepção, está a grande incidência da gestação na adolescência (Behle, 1991).

Fatores de Ordem Familiar
O contexto familiar tem relação direta com a época em que se inicia a atividade sexual. Assim sendo, adolescentes que iniciam vida sexual precocemente ou engravidam nesse período, geralmente vêm de famílias cujas mães também iniciaram vida sexual precocemente ou engravidaram durante a adolescência (Newcomer et al, 1983; Davis, 1989). De qualquer modo, quanto mais jovens e imaturos os pais, maiores as possibilidades de desajustes e desagregação familiar (Baldwin & Cain, 1980; Young et al, 1991; Dadoorian, 1996). O relacionamento entre irmãos também está associado com a atividade sexual: experiências sexuais mais cedo são observadas naqueles adolescentes em cuja família os irmãos mais velhos têm vida sexual ativa.

Fatores Sociais
As atitudes individuais são condicionadas tanto pela família quanto pela sociedade. A sociedade tem passado por profundas mudanças em sua estrutura, inclusive aceitando melhor a sexualidade na adolescência, sexo antes do casamento e também a gravidez na adolescência. Portanto tabus, inibições e estigmas estão diminuindo e a atividade sexual e gravidez aumentando (Hechtman, 1989, Block et al., 1981; Lima et al, 1985; Almeida & Fernandes, 1998; McCabe & Cummins, 1998; Medrado & Lyra, 1999 ).
Por outro lado, dependendo do contexto social em que está inserida a adolescente, a gravidez pode ser encarada como evento normal, não problemático, aceito dentro de suas normas e costumes (Necchi, 1998).
A identificação com a postura da religião adotada se relaciona com o comportamento sexual. Alguns trabalhos mostram que a religião tem participação importante como preditora de atitudes sexuais. Adolescentes que têm atividade religiosa apresentam um sistema de valores que os encoraja a desenvolverem comportamento sexual responsável (Glass, 1972; Werner-Wilson, 1998). No nosso meio, nos últimos anos as novas religiões evangélicas têm florescido, e são , de modo geral, bastante rígidas no que diz respeito à prática sexual pré-marital. Alguns profissionais de saúde que trabalham com adolescentes têm a impressão de que as adolescentes que freqüentam essas igrejas iniciam a prática sexual mais tardiamente, porém, não há pesquisas comprovando essas impressões (Guimarães, 2001).

Fatores psicológicos e contracepção
A utilização de métodos contraceptivos não ocorre de modo eficaz na adolescência, e isso está vinculado inclusive aos fatores psicológicos inerentes ao período pois a adolescente nega a possibilidade de engravidar e essa negação é tanto maior quanto menor a faixa etária; o encontro sexual é mantido de forma eventual, não justificando, conforme acreditam, o uso rotineiro da contracepção; não assumem perante a família a sua sexualidade e a posse do contraceptivo seria a prova formal de vida sexual ativa (American Academy of Pediatrics, 1979; Zelnick & Kartner, 1979; McAnarney & Hendee, 1989; Stevens-Simon et al., 1996). A gravidez e o risco de engravidar podem estar associados a uma menor auto-estima, ao funcionamento intrafamiliar inadequado ou à menor qualidade de atividades do seu tempo livre. A falta de apoio e afeto da família, em uma adolescente cuja auto-estima é baixa, com mau rendimento escolar, grande permissividade familiar e disponibilidade inadequada do seu tempo livre, poderiam induzi-la a buscar na maternidade precoce o meio para conseguir um afeto incondicional, talvez uma família própria, reafirmando assim o seu papel de mulher, ou sentir-se ainda indispensável a alguém. A facilidade de acesso à inforrmação sexual não garante maior proteção contra doenças sexualmente transmissíveis e gravidez não desejada (Sumano, 1998; Campos, 2000).
Estudo realizado na emergência obstétrica de hospital em Porto Alegre revelou que das adolescentes com vida sexual ativa que usavam algum método contraceptivo, 41% o faziam de forma incorreta ou realizavam trocas indadequadas. Apenas 18% relataram o uso de condom. Entre aquelas que não utilizavam nenhum método anticoncepcional, como justificativa argumentavam: o desconhecimento dos métodos; não quere usar e desejar engravidar; não acreditavam que pudessem engravidar; não ter condições para comprar; ser alérgica; ter medo que os pais decubram; o parceiro não querer usar (Gobbatto et al., 1999).

Repercussões da Gravidez na Adolescência
Sobre a mãe adolescente
Existem relatos de que complicações obstétricas ocorrem em maior proporção nas adolescentes, principalmente nas de faixa etária mais baixa. Há constatações que vão desde anemia, ganho de peso insuficiente, hipertensão, infecção urinária, DST, desproporção céfalo-pélvica, até complicações puerperais (Rubio et al, 1981; Sismondi, et al, 1984; Black & Deblassie, 1985; Stevens-Simon & White, 1991; Zhang & Chan, 1991). Porém, devemos ter o cuidado de nos lembrar que esses achados se relacionam também com os cuidados pré-natais e desde que haja adequado acompanhamento pré-natal, não há maior risco de complicações obstétricas quando se comparam mulheres adultas e adolescentes de mesmo nível socioeconômico (Felice et al, 1981; McAnarney & Thiede, 1981; Madi et al, 1986).
Outro ponto doloroso dessa questão é a morte da mãe decorrente de complicações da gravidez, parto e puerpério; sendo que na adolescência, em estudo realizado no nosso meio, verificou-se ser esta a sexta causa de morte (Siqueira & Tanaka, 1986).
No tocante à educação, a interrupção, temporária ou definitiva, no processo de educação formal, acarretará prejuízo na qualidade de vida e nas oportunidades futuras. E não raro com a conivência do grupamento familiar e social a adolescente se afasta da escola, frente a gravidez indesejada, quer por vergonha, quer por medo da reação de seus pares (McGoldrich, 1985; Aliaga et al, 1985; Fernadéz et al., 1998; Souza, 1999).
As repercussões nutricionais serão tanto maiores quanto mais próxima da menarca acontecer a gestação, já que nesse período o processo de crescimento ainda está ocorrendo. O crescimento materno pode sofrer interferências por que há uma demanda extra requisitada para o crescimento fetal (American Dietetic Association, 1989). A inundação hormonal da gestação promoverá soldadura precoce das epifíses naquelas adolescentes que engravidaram antes de ter completado seu crescimento biológico, podendo ter portanto, prejuízo na estatura final. Lembramos ainda que na adolescência há necessidades maiores de calorias, vitaminas e minerais e estas necessidades somam-se àquelas exigidas para o crescimento do feto e para a lactação.
Dada sua imaturidade e labilidade emocional podem ocorrer importantes alterações psicológicas, gerando extrema dificuldade em adaptar-se à sua nova condição, exarcebando sentimentos que já estavam presentes antes da gravidez, como ansiedade, depressão e hostilidade (Friedman & Phillips, 1981). As taxas de suicídio nas adolescentes grávidas são mais elevadas em relação às não grávidas (Foster & Miller, 1980; Hechtman, 1989), principalmente nas jovens grávidas solteiras (Cabrera, 1995).

Sobre o pai adolescente
De modo geral, o pai costuma ser dois a três anos mais velho que a mãe adolescente. A paternidade precoce se associa com maior freqüência ao abandono dos estudos, à sujeição a trabalhos aquém da sua qualificação, a prole mais numerosa e a maior incidência de divórcios (OPAS, 1995).

Sobre o Concepto
Existem riscos, tanto fisícos, imediatos, quanto psicossociais, que se manifestam a longo prazo, nos filhos de adolescentes. Devido a dificuldade em adaptar-se à sua nova condição a mãe adolescente pode vir a abandonar o filho, dando-o à adoção, e quando o recém-nascido não é abandonado, está mais sujeito, em relação à população geral, a maus tratos.
A literatura mostra que há maior freqüência de prematuridade, de baixo peso ao nascer, Apgar mais baixo, doenças respiratórias, trauma obstétrico, além de maior freqüência de doenças perinatais e mortalidade infantil. Deve-se considerar que estes riscos se associam não só a idade materna, mas principalmente a outros fatores, como a baixa escolaridade, pré-natal inadequado ou não realizado, baixa condição socioeconômica, intervalos interpartais curtos (< de 2 anos) e estado nutricional materno comprometido. Estas complicações biológicas tendem a ser tanto mais freqüentes quanto mais jovem a mãe (< 15 anos) ou quando a idade ginecológica for menor de 2 anos (Correa & Coates, 1993).

Epidemiologia da Gravidez na Adolescência
O aumento das taxas de gravidez na adolescência se deve, principalmente, às custas das faixas etárias mais jovens, em todo mundo.
Em 1980 o Brasil possuía 27.8 milhões de adolescentes entre 10 e 19 anos de idade, o que representava 23% da população geral. A taxa de fecundidade entre os 15 e 19 anos era de 11% . Nessa época, dos partos realizados pela rede do INAMPS, 13% eram de menores de 19 anos (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 1980).
Conforme dados da Organização Panamericada da Saúde -OPS (1992), no começo da década de 80, 12,5 % dos nascimentos da América Latina eram de mães menores de 20 anos. A população de 15 a 24 anos (de alto risco para engravidar) chegou a 71 milhões em 1980. Estima-se que chegou a 86 milhões em 1990 e que no ano 2000 estaria em torno de 100 milhões de adolescentes. Isso indica que durante o período 1980 - 2000 a população de adolescentes na América Latina aumentaria aproximadamente 41,6%. A adolescente representaria, no ano 2000, 19% da população latino-americana. Na América Latina nascem 3.312.000 filhos de mães adolescentes por ano. A nível mundial, de cada 100 adolescentes entre 15 e 19 anos, 5 se tornam mães anualmente, o que eleva a 22.473.600 nascidos de mães adolescentes.
No Brasil, é no estrato social mais pobre que se encontram os maiores índices de fecundidade na população adolescente. Assim, no estrato de renda familiar menor de um salário mínimo, cerca de 26% das adolescente entre 15 e 19 anos tiveram filhos, e no estrato de renda mais elevado, somente 2,3% eram mães (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 1988). Nas regiões faveladas do Recife, de cada dez mulheres que são mães uma é menor de 15 anos, sendo que 60% das mulheres têm menos de 20 anos de idade (Lima et al., 1990).
Em nosso meio, as taxas de gravidez na adolescência variam de serviço para serviço, mas estima-se que de 20% a 25% do total de mulheres gestantes sejam adolescentes, apontando que há uma gestante adolescente em cada cinco mulheres (Santos Júnior, 1999).
Estudo realizado em 1985, por Nóbrega et al. em nosso meio, mostrava que a distribuição de partos entre adolescentes de baixo nível socioeconômico-BNSE se dava da seguinte forma: 1,4% nas < 15 anos; 18,5% entre 15 e 19 anos, sendo que a população adolescente representava 14,4% do total e as menores de 15 anos 0,2% do total. Em trabalho retrospectivo realizado no ano de 1991 no Amparo Maternal (SP), entidade filantrópica que assiste basicamente a população de BNSE encontrou-se: 6.316 partos com recém-nascidos vivos no período, sendo que a população adolescente representava 24,4% do total e as menores de 15 anos 2,6% do total (Vitalle, 1993; Vitalle et al., 1997). Há, portanto, aumento da freqüência de gravidez na adolescência quando comparamos os dois trabalhos.
Rocha (1991), no Recife, encontrou 24,5% de partos na adolescência, em amostra de 5940 recém-nascidos vivos de BNSE, sendo que as menores de 15 anos representavam 0,5% do total e as de 15 a 19 anos 23,9% do total, dados muito semelhantes aos do Amparo Maternal (Vitalle, 1993), exceto pelas mães menores de 15 anos onde se observam percentuais maiores na população estudada em São Paulo, confirmando assim que a gravidez na adolescência está aumentando às custas, inclusive, das gestantes mais jovens.
Estudo de fatores de risco para verificar o surgimento de prematuridade e baixo peso, realizado no Município de São Paulo, mostrou que a adolescência não influencia a ocorrência de baixo peso, porém aumenta em 1,3 vezes o risco de ocorrência de prematuridade. Pode-se responsabilizar a inadequada condição econômica como o fator de risco mais importante na determinação de prematuridade e baixo peso, pois, controladas as demais variáveis (idade materna, tabagismo, cuidado pré-natal) encontrou-se o risco aumentado de 1,8 vezes de prematuridade e 2,1 vezes de baixo peso ao nascimento quando a parturiente provinha do baixo nível econômico (Vitalle, 2001).
A Organização Panamericana de Saúde atribui o aumento do número de filhos de mães menores de 20 anos de idade ao fato de que "o conhecimento sobre a relação sexual livre se difunde mais rapidamente entre os adolescentes, que o conhecimento sobre os efeitos biológicos e psicológicos adversos da gravidez nessa idade, tanto para a mãe quanto para o filho".

terça-feira, 6 de maio de 2008

Pílula do dia seguinte


Nos últimos tempos muitas notícias têm surgido na comunicação social sobre a chamada "pílula do dia seguinte", que começou a ser comercializada entre nós há alguns meses. Entre argumentos confusos e frases ambíguas muitos dos seus defensores têm tentado passar a ideia de que a dita pílula não é abortiva. É falso: a pílula é abortiva, pois pode causar a morte a um embrião de poucos dias de vida. Para esclarecer o assunto, Factos da Vida entrevistou o Dr. Víctor Neto, médico, especialista em Ginecologia/Obstetrícia.

Factos da Vida: Era uma vez um espermatozóide e um óvulo... Pode-nos explicar brevemente como começa a vida humana, os seus primeiros dias?

Dr. Víctor Neto: O primeiro acto indispensável para que se forme um ser humano é a fusão de duas células altamente especializadas, extraordinariamente dotadas e teleologicamente estruturadas e programadas, chamadas gâmetas: o óvulo e o espermatozóide.
Esta fusão, ou seja, a fecundação, dá-se no terço externo da trompa de Falópio. A partir deste preciso momento tem lugar um conjunto de actividades que evidencia que os gâmetas já não actuam por si sós, mas constituindo um novo sistema, uma unidade independente a que chamamos zigoto.
Esta estrutura vai demorar, através da trompa, de 5 a 7 dias até chegar ao útero. Para que isto aconteça sem haver como que uma rejeição por parte do organismo materno a este novo e diferente ser, é necessário que haja desde muito cedo uma informação no sentido de diminuir as defesas maternas, ou seja, uma certa imunosupressão. Está na base desta actividade ununosupressora uma proteína fabricada pelo zigoto chamada 'factor precoce da gravidez". Por volta do 10º dia já está nidado, ou por outras palavras, já está implantado no útero materno.
No entanto, antes desta nidação, este novo ser humano já tinha uma identidade genética própria, uma autonomia biológica, uma capacidade de diferenciação e uma capacidade de diálogo com o organismo materno.

FV: Que caracteres futuros ficam definidos logo no momento da fecundação? Sexo, cor do cabelo, altura...?


VN: O zigoto existe e actua, desde a fusão dos gâmetas como uma unidade, ou seja, como um ser ontologicamente uno. Outra característica é o facto de esta célula estar intrinsecamente orientada e destinada a uma evolução bem definida e precisa, devido ao genoma ou informação genética de que o zigoto está dotado.
Esta informação genética imprime ao zigoto uma identidade especificamente humana e uma identidade individual que o distingue de todos os demais zigotos humanos.
Está assim, como que escrito neste código, um plano rigorosamente orientado e intrinsecamente definido de um novo ser humano, que lhe confere um determinado corpo, com uma determinada figura humana (sexo, cor do cabelo, altura, etc.).

FV: O que é e como actua a chamada "pílula do dia seguinte" ou "da manhã seguinte"?


VN: É como que um método "contraceptivo" particular, a ser utilizado como uma urgência, para evitar uma gravidez depois de uma relação sexual não protegida ou mal protegida, possivelmente fértil. Os promotores deste método propõem-no não como um método de uso regular mas sim, sempre como um recurso.
O mecanismo de acção deste tipo de metodologia, depende da altura do ciclo em que a mulher toma o produto.
Sendo assim, se o método for utilizado após a ovulação e dando-se a concepção, esta pílula vai actuar impedindo que o novo ser humano entretanto gerado não tenha condições de nidar no útero materno, impedindo a continuação da gravidez. Se a pílula for tomada antes da ovulação existe a probabilidade de a impedir.
Do que foi afirmado anteriormente, resulta que a mulher está grávida a partir da concepção e não só a partir da nidação.
Um exemplo interessante é o caso de uma mulher estar e se dizer grávida, mesmo que tenha uma gravidez ectópica, ou seja, fora do útero (nas trompas, por exemplo).
No entanto, para que este tipo de metodologia possa ter uma certa aceitação por parte de uma grande parte da comunidade médica e público em geral, algumas pessoas tentam definir o início da gravidez como a altura da nidação.
Dentro de muito pouco tempo, dado o facto de o embrião comunicar quimicamente com a mãe antes da nidação, vai ser possível fazer testes de gravidez antes da implantação ocorrer. Neste momento, os testes de gravidez só dão positivos a partir do momento da nidação, em que é possível detectar uma hormona produzida nesta altura, que é a gonadotrofina coriónica, na urina da mulher grávida ou no seu sangue.

FV: Em Julho de 1999, quando a Infarmed (um instituto do Ministério da Saúde) aprovou a comercialização da "pílula do dia seguinte" sob a designação de Tetragynon, foi repetidamente dito que esta não é abortiva pois a gravidez começaria no momento da nidação (implantação no útero). Que comentário lhe merece esta afirmação?


VN: Como disse atrás, a gravidez inicia-se com a fecundação e não somente quando o blastocisto (assim chamado o novo ser humano na altura da implantação), chega ao interior do útero materno, nidando e dando continuidade a uma nova fase da sua vida já começada cerca de dez dias antes.
Todos sabemos que, para os defensores do aborto livre, a batalha das dez semanas foi perdida. Com outra metodologia, mas com as mesmas intenções, estes mesmos defensores da tese anterior estão a tentar ganhar uma outra batalha: a batalha dos dez dias - a intenção última deste tipo de produto é impedir a viabilidade do novo ser humano, só que numa fase mais precoce.

FV: Faz sentido chamar à "pílula do dia seguinte" "contracepção de emergência"?


VN: Este tipo de pílula não actua, em todos os casos, como anticonceptivo ou contraceptivo, na medida em que, na maior parte das vezes em que é tomada, ou seja, em pleno período fértil, actua não inibindo a ovulação mas após se ter dado a concepção.

FV: Em sua opinião, a que se deve esse eufemismo de "contracepção de emergência"?


VN: É de facto uma boa forma de se ultrapassar uma ideia desagradável - o facto de poder induzir o aborto (embora numa fase mais precoce) - com uma expressão bem mais suave, e portanto, mais bem aceite pelo público em geral.

FV: O que é o "consentimento informado"? Quais as suas consequências em relação a esta matéria?


VN: O acto ou efeito de consentir que uma pessoa tome este tipo de produto, pode depender da forma como lhe seja informada a forma de actuação.
Na minha opinião, nunca se deve, nestes casos, ser omitida a informação de que esta pílula não impede sempre a concepção, independentemente de se considerar ou não o inicio da gravidez como a altura da nidação.

FV: Quais são os efeitos secundários da "pílula do dia seguinte"?



VN: Os principais efeitos secundários são as náuseas e os vómitos. O risco de complicações vasculares (efeitos tromboembólicos) está ainda mal avaliado. No entanto recomenda-se que mulheres com factores de risco tromboembólicos pessoais ou familiares evitem a toma deste tipo de produtos. Estamos a falar apenas em efeitos a curto prazo, sabendo também que parece não haver efeitos teratogénicos (produção de mal-formações no feto).

FV: Os seus efeitos de longo prazo são conhecidos? Quer contar-nos o caso do DES? Analogias...?


VN: Não temos conhecimento deste tipo de estudos a longo prazo. No entanto recomenda-se às mulheres que optem por tomar estes produtos, que o façam apenas como alternativa de último recurso. Outro problema que estas drogas podem levantar, e que é talvez o mais sério, é o facto de poderem originar mutações nas gerações seguintes. O que é que isto significa? Significa que se uma mulher tomar certas drogas para abortar, estas poderão provocar alterações cromossómicas, alterações nos óvulos ou nos ovários que poderão não se manifestar durante três ou quatro gerações.
Nos anos 40, nos Estados Unidos, os obstetras usavam uma droga chamada DES-dietilestilbestrol. E usavam-na na convicção errada de que, de algum modo, impedisse o aborto espontâneo. Por outras palavras, se uma grávida chegasse ao médico com hemorragias, este sdministrar-lhe-ia DES, erroneamente convencido de que impediria que a gravidez se perdesse. Nos 30 anos seguintes ficámos a saber duas coisas:
que a DES era ineficaz, ou seja, que não tinha qualquer efeito no aborto espontâneo; e, mais importante ainda, nas grávidas que tiveram um feto do sexo feminino, que tomaram DES, e que não sofreram um aborto espontâneo mas conseguiram dar à luz a bebé, cerca de 15 anos depois estas raparigas tiveram o pior e mais agressivo tipo de cancro vaginal e muitas delas morreram. É esta referência que se faz quando se fala em mutações nas gerações seguintes: um efeito da droga que se pode manifestar apenas 30, 40 ou mais anos depois. E nós não sabemos nada acerca destes medicamentos que actualmente estão a ser utilizados para fazer abortos. Eles não foram testados, não existindo estudos sobre os efeitos a longo prazo, incluindo as gerações seguintes.

FV: Que outras formas de "contracepção de emergência" existem?


VN: Uma outra forma de fazer a chamada contracepção de emergência, além dos métodos contendo produtos hormonais, é com o DIU - dispositivo intra-uterino - caso seja colocado até cinco dias após a relação sexual dita não protegida.

FV: O que é a chamada "pílula abortiva" ou "RU486" ou mifepristona? Quais as semelhanças e diferenças em relação à "pílula do dia seguinte"?


VN: A mifepristona é um produto não comercializado em Portugal, capaz de provocar o aborto após a nidação. Esta é a grande diferença em relação aos métodos atrás falados, que funcionam ou inibindo a ovulação, ou na maior parte das vezes impedindo a nidação.

FV: A "pílula do dia seguinte" é um bom meio de prevenção das chamadas "doenças sexualmente transmissíveis", como a SIDA?

VN: Nenhuma contracepção de emergência dá qualquer protecção contra as doenças sexualmente transmissíveis.
Estudos feitos em países como a Noruega, Suécia, Irlanda, EUA, começam a demonstrar que apesar do grau intelectual e conhecimentos dos jovens, estes consentem conscientemente cada vez mais riscos. Por um lado, aumentando o risco de gravidez ao serem cada vez mais frequentes as relações sexuais sem recurso a nenhum método de contracepção. Por outro lado, pelo grande risco de doenças sexualmente transmissíveis, nomeadamente a Chlamydia (associada a cada vez maior número de casos de esterilidade) e o papiloma vírus humano (associado a cada vez maior número de casos de cancro do colo do útero). Estudos em adolescentes urbanos de Nova Iorque apontam para que 81% nunca usam qualquer contraceptivo, estando 87% dispostos a pedir a contracepção de emergência. As relações sexuais sem recurso a nenhum método de contracepção são cada vez mais frequentes em jovens (instruídas, universitárias, citadinas) que os recusam conscientemente.

Entrevista com o Dr. Víctor Neto.
Médico Especialista em Ginecologia/Obstetrícia
Consultor em Ginecologia
Consultor em Ginecologia/Obstetrícia
(in Factos da Vida, número 3, Maio de 2000)

quarta-feira, 9 de abril de 2008

Notícias da Anvisa


Brasília, 4 de janeiro de 2002 - 17h10
Pílula do dia seguinte tem a venda suspensa
Fonte: Agência Saúde






O anticoncepcional Postinor-2, conhecido como "pílula do dia seguinte", teve a venda suspensa por apresentar na embalagem prazo de validade acima do autorizado, conforme Resolução - RE nº 2.078, de 28 de dezembro de 2001. O prazo descrito era de cinco anos, mas o registro concedido no Brasil é para até três anos. Testes de estabilidade asseguram que esse é o período ideal para o consumo do remédio. Quem produz o medicamento é o laboratório Aché.


Veja outras pílulas do dia seguinte que são medicamentos similares, possuem o mesmo princípio ativo (Levonorgestrel), mesma concentração (0,75 mg), mesma forma farmacêutica (comprimido) e estão registrados e com venda permitida no Brasil:



















Pílula

Laboratório
NorlevoMeizler Comércio Internacional S/A
PozatoLibbs Farmacêutica Ltda
Pilem Biolab Sanus Farmacêutica Ltda
NogravidHebron S/A Indústrias Químicas e Farmacêuticas

Cochrane BVS



(pilula) - 2 encontrado(s)

Resumos de Revisões Sistemáticas traduzidos ao Português (2)







-Contraceptivos orais bifásicos versus contraceptivos orais monofásicos para contracepção
-Contraceptivos orais bifásicos versus trifásicos para contracepção

quarta-feira, 26 de março de 2008

#15
Search "Contraception, Postcoital"[Mesh] Limits: only items with links to free full text, Humans, Randomized Controlled Trial
08:14:33
2
#14
Search "Contraception, Postcoital"[Mesh]
08:13:08
237
#11
Search "Contraceptives, Postcoital"[MeSH Major Topic]
07:54:45
1410

quarta-feira, 5 de março de 2008

Base de dados :
LILACS
Pesquisa :
"PILULA DO DIA SEGUINTE" [Descritor de assunto]
Referências encontradas :
31 [refinar]
Mostrando:
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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

Descritor Inglês:

Contraceptives, Postcoital
Descritor Espanhol:

Anticonceptivos Poscoito
Descritor Português:

Anticoncepcionais Pós-Coito
Sinônimos Português:

Pílula do Dia SeguinteContraceptivos Pós-Coito
Categoria:

D27.505.696.875.360.276.310D27.505.954.705.360.276.310
Definição Português:

Substâncias anticoncepcionais para serem usadas após o COITO. Estos agentes incluem doses elevadas de fármacos estrogênicos; bloqueadores de receptores de progesterona; ANTIMETABOLITOS; ALCALOIDES, e PROSTAGLANDINAS.

Nota de Indexação Português:

gravidez apesar do uso = termo de anticoncepcionais sem qualif, não com /ef adv

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

O aborto do dia seguinte.


Bom senso não se aprende na faculdade. Por isso vemos a insensatez reinar nos dizeres de tantos profissionais formados. Há, por exemplo, médicos, que afirmam que uma pílula ingerida no dia seguinte à uma relação sexual impede uma gravidez. Rejeitam terminantemente que tal droga seja abortiva. Chamam-na de "contraceptivo de emergência" ou "contraceptivo pós-coital".


Mecanismo de ação

A que estou-me referindo? À chamada "pílula do dia seguinte", ou seja, "um preparado a base de hormônios (pode conter estrogênio, estrogênio/progestogênio ou somente progestogênio) que, dentro de e não mais do que 72 horas após um ato sexual presumivelmente fértil, tem uma função predominantemente ‘anti-implantação’, isto é, impede que um possível ovo fertilizado (que é um embrião humano), agora no estágio de blástula de seu desenvolvimento (cinco a seis dias depois da fertilização) seja implantado na parede uterina por um processo de alteração da própria parede. O resultado final será assim a expulsão e a perda desse embrião" (Pontifícia Academia para a Vida - Declaração sobre a chamada ‘pílula do dia seguinte’ - Cidade do Vaticano, 31 de outubro de 2000).

O mecanismo de ação descrito acima é confirmado pela própria Aché, que no Brasil, desde a publicação da Portaria n.º 204, de 11 de março de 1999, da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) comercializa a droga sob o nome de Postinor. O parágrafo a seguir foi transcrito do próprio sítio da Internet http://www.postinor2.com.br em 28/04/2001:

"Como funciona o método de contracepção de emergência Postinor-2?
Se você tomar o primeiro comprimido de Postinor-2 até 72 horas após ocorrer uma relação sexual desprotegida ele vai impedir ou retardar a liberação do óvulo do ovário, impossibilitando a fecundação ou, ainda, impedirá a fixação do óvulo fecundado no interior do útero (a nidação), através da desestruturação do endométrio (parede interna do útero)." (grifei)

Malabarismo verbal para ocultar o aborto

O fato que o próprio laboratório fabricante admite é este: a pílula impede que o ser humano concebido na trompa venha a se implantar no útero. Ora, a causação da morte de um ser humano dentro do organismo materno é um aborto. A conclusão óbvia, que ninguém poderia negar, é que a chamada "pílula do dia seguinte" é abortiva. Isso, porém, o fabricante nega, no parágrafo seguinte ao citado anteriormente:

"O método da contracepção é abortivo?
Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde) a gravidez só tem início após a implantação do ovo no útero, quando Postinor-2 não tem mais efeito. Portanto, Postinor-2 não é abortivo."

Vê-se que malabarismo verbal, que jogo de palavras se faz para ocultar o aborto. Segundo a Aché, o aborto só poderia haver após o início da gravidez. E como a gravidez — diz a Aché — só começa quando a criança se implantou no útero, não há problema em matar a criança concebida mas ainda não implantada na parede uterina. Tal morte não seria um aborto.

O início da gravidez ou gestação

Algumas perguntas intrigam a mente das pessoas de bom senso:

1) Que diferença faz matar um bebê com poucos dias de vida (ainda no estágio de blástula ou blastocisto) e matar um bebê já fixado no útero, digamos, já com algumas semanas de vida?

2) Baseado em que motivo pode-se dizer que a gravidez começa apenas com a implantação, e não com a fertilização do óvulo pelo espermatozóide?

Etimologicamente, "gravidez" vem do latim "gravis", que significa pesado. A mulher grávida seria aquela que carrega dentro de si um "peso": um bebê por nascer. Não importa que o não nascido esteja na trompa, no útero ou em outro lugar. O que importa é que ele está dentro de sua mãe.

Um sinônimo de gravidez é "gestação", que vem do latim "gestare", que significa alimentar. A mulher gestante é aquela que está alimentando um bebê por nascer. Após a implantação (ou nidação), a criança cria uma "rede" de comunicação com a mãe, que inclui a placenta e o cordão umbilical. Mas antes de se implantar, de onde a criança retira seu alimento? Do lugar onde está, é óbvio. Se ainda está na trompa, é lá que ela vai-se alimentar, a fim de desenvolver-se e tornar-se apta criar sua "casinha" no útero. Portanto, a mãe já é "gestante" (isto é, fornecedora de alimentos) desde a concepção, que se dá no terço distal da trompa. Não faz sentido dizer que a gestação começa apenas após a implantação.

"A gravidez, de fato, começa com a fertilização e não com a implantação do blastocisto na parede uterina, que é o que tem sido implicitamente sugerido." (Pontifícia Academia para a Vida - Declaração sobre a chamada ‘pílula do dia seguinte’ - Cidade do Vaticano, 31 de outubro de 2000).

Lamentavelmente, a Organização Mundial de Saúde (OMS) tem um interesse enorme em difundir, não só os anticoncepcionais, mas também os microabortivos pelo Terceiro Mundo. Somente esta razão, e não outra, de ordem científica, explica sua mudança no conceito de gestação. Cito aqui o grande líder pró-vida argentino Jorge Scala:

"Efetivamente a OMS tem um documento intitulado ‘Anticoncepção de emergência - Guia para a prestação de serviços’, de sua coleção Planejamento Familiar e População, do ano 1999, onde diz — referindo-se ao modo de ação — ‘... que se pensou que podem impedir a implantação, alterando o endométrio ... As pílulas contraceptivas de emergência não interrompem a gravidez, e por isso não constituem absolutamente um tratamento abortivo’ (p. 20 da versão castelhana). Depois diz que é falso que as pílulas pós-coitais sejam uma forma de aborto, porque "os métodos de anticoncepção de emergência contribuem para evitar a gravidez de diferentes modos, segundo o momento do ciclo menstrual em que se aplicam. Não ‘deslocam’ um embrião implantado nem permitem pôr termo a uma gravidez estabelecida’ (p. 55 da versão castelhana)" (Jorge Scala, 17/07/2001).

Verifica-se no texto da OMS citado por Jorge Scala que os "contraceptivos de emergência" não "deslocam" (sic) um embrião já implantado, embora "desloquem" (ou seja, matem) aqueles que ainda não se implantaram.

Aborto: um crime "contra a gestação" ou um crime contra a vida?

O que está em jogo, porém, não é a definição de gestação, que pode ser mudada artificialmente de acordo com as conveniências e os interesses, mas a inviolabilidade da VIDA de um indivíduo humano que, incontestavelmente, começa com a concepção, conforme a veemente declaração formal da Academia Nacional de Medicina de Buenos Aires, Argentina, de 28 de julho de 1994:

"A VIDA HUMANA COMEÇA COM A FECUNDAÇÃO, isto é um fato científico com demonstração experimental; não se trata de um argumento metafísico ou de uma hipótese teológica. No momento da fecundação, a união do pró-núcleo feminino e masculino dão lugar a um novo ser com sua individualidade cromossômica e com a carga genética de seus progenitores. Se não se interrompe sua evolução, chegará ao nascimento" (os grifos são do original).

Convém lembrar que, ao se mascarar o conceito de gestação, não se consegue eliminar o caráter criminoso do aborto. Pois o aborto, segundo o Direito Penal brasileiro, não é um "crime contra a gestação", mas está incluído entre os "crimes contra a VIDA" (capítulo I, título I, Parte Especial, art. 124 a 128).

Além disso, o Código Civil brasileiro, em seu artigo 4º, defende os direitos do nascituro, não apenas após a nidação ou implantação, mas "desde a concepção":

"A personalidade civil do homem começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro".

Um anticoncepcional de verdade?

Entre os defensores da "pílula do dia seguinte", há os que, abusando da própria insensatez, afirmam que a pílula do dia seguinte nem sequer impede a implantação da criança, mas impede tão-somente o encontro dos dois gametas. Tal pílula seria assim anticoncepcional no sentido próprio da palavra. Que dizer disso?

O máximo que um hormônio ingerido (ainda que em altas doses) no dia seguinte à relação sexual pode fazer é inibir a ovulação a partir desse dia. No entanto, seria absurdo pensar que esse hormônio iria impedir uma ovulação que já houve no dia anterior.

Se, portanto, algum entre os 200 milhões de espermatozóides já se encontrou com o óvulo no dia de ontem, a única coisa que um fármaco pode fazer hoje é matar o ser humano recém-concebido, impedindo sua nidação.

É uma simples questão de bom senso (e não de grandes conhecimentos de Biologia) que o efeito não pode preceder a causa.

"A administração de altas doses de estrógeno (0,5 - 2,0 mg por dia durante 5 dias de etinilestradiol) ou de estro-progestágenos combinados segundo o assim chamado ‘protocolo de Yupze’ (100 mcg de etinilestradiol +0,5 mg de levonorgestrel, repetidos duas vezes com um intervalo de doze horas por dose) ou de progestágenos (0,75 mg de levonorgestrel cada doze horas por dois dias) durante as 72 horas da relação sexual, que se presume como fecundante, determina - como se disse - o efeito luteolítico, ou a modificação das fases de desenvolvimento endometrial, que fisiologicamente se esperavam, com alterações a nível celular e enzimática. Em conseqüência, não se inicia a fase de nidação do embrião, eventualmente fecundado, nas paredes uterinas, e a gravidez termina em aborto" (Cuadernos de Bioética, 3º/1997, p. 1190 "Sobre la asi llamada contracepción de emergencia", do Centro de Bioética da Universidade Católica do Sagrado Coração, em Roma)

Acidentalmente, se a ovulação não ocorreu ontem, mas iria ocorrer hoje ou amanhã, a pílula pode funcionar como anovulatório (anticoncepcional). Este não é porém, de maneira alguma, o efeito principal da "pílula do dia seguinte", que age fundamentalmente como abortivo:

"Estudos levados a cabo em mulheres, às quais foram ministrados estrógenos e progestágenos combinados ante a iminência da ovulação, demonstraram também a inibição da liberação do ovócito: este efeito, mais propriamente ‘contraceptivo’, não previsível nas modalidades atuais da aplicação do produto, está presente só em 20% dos casos" (idem).

Conclusão:

Não só o aborto é crime, mas o mero anúncio de "processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto" constitui contravenção penal (art. 20 da Lei das Contravenções Penais). O Ministério da Saúde, que liberou o uso e a comercialização de tal abortivo, pode e deve ser processado pelo Ministério Público. Convém que o quanto antes entremos com uma representação solicitando a apuração dos fatos e a punição dos responsáveis. A liberação do comércio dos "contraceptivos de emergência" (cujo uso também está previsto na Norma Técnica do Aborto) é mais um dos tristes episódios da administração do Ministro José Serra.

Anápolis, 29 de julho de 2001.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis

As normas técnicas do aborto.


Ministério da Saúde facilita ao máximo as práticas abortivas.

Na luta em favor do aborto vale tudo. Incapazes de aprovar o aborto no Congresso Nacional, os abortistas pressionaram o então Ministro da Saúde José Serra para que editasse uma Norma Técnica dispondo sobre a prática de abortos no SUS em crianças de até 20 semanas (cinco meses) concebidas em um suposto estupro. Publicada em novembro de 1998, a Norma recebeu o nome "Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes" (1). Apesar de a palavra "aborto" estar ausente do título, a morte provocada do nascituro constitui o núcleo dos seis capítulos que compunham o documento.

O erro central era dizer que aborto é "legal" ou "permitido" quando a gravidez resulta de estupro. Em nenhum lugar tal absurdo está escrito em nosso Código Penal (2). O artigo 128 diz apenas que o aborto, em tal caso "não se pune". A não aplicação da pena a um crime está muito longe de se confundir com a legalidade da conduta. O filho que furta do pai comete crime, mas fica isento de pena, conforme o art. 181, inciso II do Código Penal. A mãe que, por negligência, causa a morte do próprio filho comete homicídio culposo. Mas provavelmente ficará isenta de pena graças ao perdão judicial, uma vez que a conseqüência de seu ato a atinge de forma tão grave que a sanção penal se torna desnecessária (art. 121, § 5° do Código Penal). Embora em tais casos a pena não se aplique, o crime subsiste. Não se pode falar em "furto legal" ou em "homicídio culposo legal".

Uma coisa é o Estado não aplicar pena a um aborto já praticado. Outra coisa, muitíssimo diferente, é o Estado dar permissão prévia para abortar. E mais: estimular a prática de abortos com o dinheiro público!

A Norma editada pelo ex-Ministro José Serra também tinha um agravante: para que a mulher "provasse" que foi vítima de um estupro, bastava inventar uma estória e lavrar um boletim de ocorrência em uma delegacia. Abriam-se assim as portas para a falsificação de estupros e para o aborto em série.


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"Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento"

As coisas pioraram depois da ascensão do presidente Lula, cujo partido sempre lutou pela legalização do aborto. No dia 15 de dezembro de 2004, o Ministro da Saúde Humberto Costa divulgou uma nova Norma Técnica: "Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento" (3). Desta vez, nem sequer houve o cuidado de omitir no título a referência ao aborto. Tal Norma ficou oculta de nossos olhos por muito tempo (e até hoje não foi publicada no portal do Ministério da Saúde). Em abril de 2005, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) publicou-a na Internet (4). Suas 36 páginas falam muitas vezes sobre o problema do "abortamento inseguro" e da falta de um "abortamento rápido, seguro e sem riscos". A "segurança", porém, não se refere à criança que será abortada, mas somente à gestante.

Como de costume, o texto cita números sem dizer como chegou a eles: "Para o Brasil, calcula-se que 31% das gestações terminam em abortamento. Estima-se (AGI, 1994) haver ocorrência anual de 1.443.350 abortamentos" (p. 7). Observe-se a enorme precisão do resultado apontado, incompatível com qualquer pesquisa séria sobre o assunto.

Acerca do aborto em caso de estupro, a Norma repete o mesmo erro jurídico do ex-Ministro José Serra, e acrescenta outros. Segundo ela, em caso de estupro o aborto é um "direito da mulher". E mais: para fazer uso desse "direito", ela nem precisa levar ao hospital um boletim de ocorrência. Basta falar que foi violentada e que engravidou em razão da violência. Só isso.

São palavras textuais da nova Norma:

"O Código Penal não exige qualquer documento para a prática do abortamento nesses casos e a mulher violentada sexualmente não tem o dever legal de noticiar o fato à polícia. Deve-se orientá-la a tomar as providências policiais e judiciais cabíveis, mas, caso ela não o faça, não lhe pode ser negado o abortamento" (p. 13. Os grifos são nossos).

Ora, é óbvio que o Código Penal não faz qualquer exigência para o aborto. Se o aborto é crime - haja ou não aplicação de pena - como poderia o Código Penal ensinar a praticá-lo? Justamente porque é crime, o Código não fala de boletim de ocorrência policial, nem de laudo do IML, nem de atestado médico nem de alvará judicial. Nada disso poderá tornar legítima a prática de um crime.

A nova Norma vai além. Exige que o médico pratique o aborto, mesmo contra a própria consciência, quando não houver outro médico disposto a praticá-lo. E afirma: "É dever do Estado manter, nos hospitais públicos, profissionais que realizem o abortamento" (p. 15). Note-se a simplicidade com que se fala de abortamento como se fosse um ato médico, quando na verdade é a total negação da Medicina.

Além de estimular a prática do crime, a Norma proíbe severamente que alguém comunique a notícia à autoridade competente:

"Diante do abortamento espontâneo ou provocado, o(a) médico(a) ou qualquer profissional de saúde não pode comunicar o fato à autoridade policial, nem ao Ministério Público, pois o sigilo na prática profissional da assistência à saúde é dever legal e ético, salvo para proteção da usuária e com o seu consentimento" (p. 14).

Na mesma página, a Norma chega ao cúmulo de dizer que o médico que comunica o aborto à autoridade responderá pelo crime de violação do segredo profissional (art. 154, Código Penal). Ora, para que haja tal crime, é preciso que o profissional revele o segredo "sem justa causa" (assim diz a lei). Sobre isso, diz Julio Fabbrini Mirabete: "A denunciação de crime, ainda que por profissionais, constitui, porém, justa causa para a revelação do segredo. Trata-se de faculdade outorgada a qualquer cidadão (art. 5°, § 3°, CPP) e de dever imposto aos funcionários públicos (art. 66, inciso I, da LCP)" (5).

Ao longo do texto da Norma, o leitor se depara com várias palavras suaves: "humanização", "acolhimento", "direitos humanos", "postura ética", "respeito". Nunca, porém, tais expressões se referem ao nascituro. Ao tratar dos métodos de abortamento, usa-se o eufemismo "esvaziamento uterino" (p. 25). A criança nunca é chamada de criança, mas de "produto da concepção", "material ovular", "feto", "conteúdo uterino" ou "restos ovulares". Nas páginas 28 e 29 há um item dedicado ao "alívio da dor" durante o abortamento. Nada se fala, porém, da dor que sentirá o bebê ao ser aspirado em pedaços (aborto por aspiração), ao ser esquartejado (aborto por curetagem) ou ao ser expulso prematuramente e deixado à míngua até a morte (aborto por indução farmacológica).


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"Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes" – nova edição

A Norma Técnica editada pelo ex-Ministro José Serra foi reeditada, com alterações, pelo Ministro Humberto Costa (6). Também ela ficou oculta (e continua ausente do portal do Ministério da Saúde) até ser publicada na página do CREMERJ em abril de 2005 (7). Basicamente, ela repete as inverdades da "Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento" e procura justificar a não exigência do boletim de ocorrência policial:

"O Boletim de Ocorrência Policial registra a violência para o conhecimento da autoridade policial, que determina a instauração do inquérito e da investigação. O laudo do IML é documento elaborado para fazer prova criminal. A exigência de apresentação destes documentos para atendimento nos serviços de saúde é incorreta e ilegal" (p. 16. O grifo é do original).

Na página 42 há uma afirmação surpreendentemente falsa:

"O Código Penal afirma que a palavra da mulher que busca os serviços de saúde afirmando ter sofrido violência deve ter credibilidade, ética e legalmente, devendo ser recebida como presunção de veracidade" (O grifo é do original).

Faltou dizer em que artigo o Código Penal presume ser verdadeira a palavra de uma gestante já disposta a exterminar sua prole.

Ao referir-se ao microabortivo conhecido como "pílula do dia seguinte", a Norma substitui o termo aborto por "anticoncepção de emergência" (AE). Ao referir-se ao mecanismo de ação de tal fármaco, chega a ponto de dizer o seguinte:

"Não existem evidências científicas de que a AE exerça efeitos após a fecundação, de que atue impedindo a implantação ou que implique a eliminação precoce do embrião. Não há efeitos abortivos com o uso da AE" (p. 23. Os grifos são do original).

Essa (des)informação é totalmente nova. Usualmente os defensores da pílula do dia seguinte diziam que ela não era abortiva porque eliminava o embrião humano antes da nidação (e segundo eles, a gravidez só se inicia com a nidação). Diziam ainda que os embriões, antes da nidação, não são indivíduos humanos, mas somente "pré-embriões". Mas ninguém ousava negar que tal pílula causa uma desestruturação do endométrio (parede interna do útero), impedindo o desenvolvimento do embrião após a fecundação. Pode-se perguntar ao Ministério da Saúde: como é que, após a fecundação, um embrião humano consegue sobreviver diante das convulsões uterinas que sofre a usuária de tal pílula?


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"Gestação de Alto Risco: Manual Técnico"

Há uma terceira Norma do Ministério da Saúde, chamada "Gestação de Alto Risco: Manual Técnico", que é única cujo texto completo está disponível no portal do Ministério da Saúde (8). Parece que a primeira edição é de 1991. A terceira edição, datada do ano 2000, ensina a abortar crianças de até 28 semanas (sete meses) nos casos (inexistentes) em se diz que o aborto é "necessário" para salvar a vida da gestante.


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Conclusão:

O governo, que anunciou ser o aborto uma de suas metas prioritárias, está investindo tudo para legalizá-lo ainda este ano. No Congresso Nacional, uma Comissão Tripartite prepara a elaboração de um projeto de lei abortista. No Ministério da Saúde editam-se Normas Técnicas destinadas a criar uma situação de fato, que abrirá caminho para uma situação de direito. No Supremo Tribunal Federal, pretende-se agora, por via oblíqua (ADPF n.° 54), legalizar o aborto eugênico (de bebês anencéfalos). A Lei de Biossegurança, sancionada pelo presidente Lula em 24 de março de 2005, ao permitir a destruição de embriões humanos congelados, abriu um valioso precedente para a liberação do aborto. Mas é de todo inconveniente para o governo deixar para 2006 a implantação do aborto no direito brasileiro. Por um motivo simples: no ano que vem haverá eleição para Presidente da República. E nenhum governo gosta de defender causas polêmicas em época eleitoral. Aborto ainda em 2005: é a palavra de ordem!


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Luiz Carlos Lodi da Cruz

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6972